Em acções publicitárias, é proibido colocar nomes, marcas, signos, logotipos, figuras, objectos, símbolos, imagens ou emblemas de um produto à base do tabaco em objectos de consumo que não sirvam directamente ao uso do tabaco.
Artigo 7.º — (Publicidade em objectos de consumo)
Vigente desde: 20/08/1984
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Em vigor desde 20/08/1984