Constituem contra-ordenações às disposições deste diploma:
- a)A extracção de materiais inertes sem licença ou fora do prazo de validade da mesma;
- b)A utilização de equipamento ou meios de acção, incluindo meios e condições de transporte, não autorizados pela Direcção Regional de Obras Públicas;
- c)A extracção de materiais inertes em volume superior ao fixado na licença;
- d)A falta de cumprimento de quaisquer indicações ou instruções, escritas ou verbais, dadas pela fiscalização da Direcção Regional de Obras Públicas ou dos municípios da área da extracção de materiais inertes;
- e)A venda de materiais inertes acima dos preços máximos de venda ao público.