- 1 -As licenças serão emitidas a requerimento dos interessados.
- 2 -As licenças para a extracção de materiais inertes de locais integrados em zonas de escoamento e expansão que constituam propriedade particular, quando requeridas por pessoas, individuais ou colectivas, que não sejam os legítimos proprietários dos mesmos locais, só poderão ser concedidas desde que os requerentes apresentem autorização escrita dos proprietários, com assinatura reconhecida por notário.
Artigo 5.º — (Processamento da concessão das licenças)
Vigente desde: 17/05/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1985