O artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
Competências específicas
- 1 -Ao Secretário-Geral compete:
- a)...
- b)Propor à aprovação do Presidente da Assembleia Legislativa Regional a abertura de concursos e o provimento do pessoal após parecer do Conselho de Administração;
- c)Conferir posse ao pessoal não dirigente;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Propor ao Conselho de Administração o plano de formação para o pessoal afecto aos serviços da Assembleia Legislativa Regional;
- h)Coordenar a elaboração das propostas referentes ao orçamento, ao relatório de actividades e à conta;
- i)[Anterior alínea g).]
- j)Autorizar a prestação de serviço extraordinário ou em dias feriados, de descanso semanal e de descanso complementar, bem como autorizar o respectivo processamento, de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração;
- k)[Anterior alínea h).]
- 2 -...
- 3 -...