- 1 -Os concursos de docentes especializados realizam-se com recuperação automática de vagas, de modo que cada candidato não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação na mesma prioridade.
- 2 -De acordo com o estabelecido no número anterior, cada candidato pode indicar, de entre as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino e ou os quadros de instituição de educação especial e ou os quadros de zona pedagógica em que pretende ser colocado, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso.
Artigo 29.º — Recuperação de vagas
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004