Os docentes especializados em educação e ensino especial podem ser reconvertidos, através de complementos de formação, para o exercício de novas funções docentes, nos termos previstos em regulamentação própria, mediada a participação das organizações sindicais.
Artigo 31.º — Reconversão
Vigente desde: 16/06/2004
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Em vigor desde 16/06/2004