O Centro de Segurança Social da Madeira é a entidade competente para emitir o documento comprovativo da regular situação contributiva para com a segurança social portuguesa referido na alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, quando se trate de concorrentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas que se encontrem vinculados, única e exclusivamente, ao sistema de segurança social da referida instituição.
Artigo 5.º — Documento emitido pela segurança social
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001
Referências (1)
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 67.º