A regulamentação relativa ao uso de fardamento pelo pessoal de apoio educativo e auxiliar é fixada por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de educação.
Artigo 62.º — Fardamento
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006