Compete a cada um dos vice-presidentes coadjuvar o presidente e assumir a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais de actividade do IEM, IP-RAM que, por aquele, lhes forem delegadas.
Artigo 10.º — Competência dos vice-presidentes
Vigente desde: 17/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2009