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Artigo 7.º — Utilização dos edifícios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2021

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/M - 1.ª Série(19/02/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 25/06/2010 a 19/02/2021

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Referências (3)

  • Artigo 63.º
  • Artigo 64.º
  • Artigo 65.º