- 1 -Os limites territoriais do Parque Natural da Terceira estão representados na carta simplificada constante do anexo i e descritos e fixados no anexo ii, que constituem anexos do presente diploma e do qual fazem parte integrante.
- 2 -Os limites territoriais das categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural da Terceira estão descritos e fixados no anexo ii do presente diploma e do qual faz parte integrante e representados na carta simplificada constante do anexo i e referida no número anterior.
- 3 -Todas as dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta simplificada a que se refere o anexo i podem ser esclarecidas pela consulta do respectivo original à escala de 1:25 000, arquivados para o efeito junto do serviço com competência em matéria de ambiente na ilha Terceira, e nos elementos cartográficos e de informação geográfica disponibilizados no portal do Governo Regional na Internet.
Artigo 3.º — Limites territoriais
Vigente desde: 20/04/2011
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Em vigor desde 20/04/2011