- 1 -São órgãos do Parque Natural da Terceira:
- a)O director;
- b)O conselho consultivo.
- 2 -Nos termos que estiverem definidos na estrutura orgânica do departamento da administração regional competente em matéria de ambiente, o Parque Natural da Terceira integra os serviços executivos necessários à prossecução da respectiva missão e objectivos, prestando serviços ou exercendo funções de apoio técnico à sua gestão.
- 3 -O Parque Natural da Terceira tem afectos aos seus serviços os meios humanos e financeiros necessários ao seu normal e regular funcionamento, nomeadamente para a prossecução das competências cometidas aos seus órgãos.
Artigo 34.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 20/04/2011
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