- 1 -O incumprimento por factos imputáveis ao beneficiário implica a restituição dos apoios concedidos, ficando este obrigado a repor as importâncias recebidas no prazo de 90 dias a contar da data do recibo de notificação.
- 2 -Os factos referidos no número anterior são:
- a)Não cumprimento das obrigações estabelecidas no presente diploma;
- b)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos projetos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o incumprimento verificado pelo motivo referido na alínea b) do número anterior impede o beneficiário de apresentar novas candidaturas pelo período de cinco anos.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 26/03/2012
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Em vigor desde 26/03/2012