- 1 -O representante a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º é indicado pelos respetivos campus da Universidade dos Açores.
- 2 -O presidente da assembleia municipal a quem couber convocar a reunião de instalação do conselho de ilha solicitará a indicação do representante referido no número anterior com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data da instalação.
- 3 -A entidade referida no n.º 1 do presente artigo deve indicar o seu representante no prazo de trinta dias a contar da data da solicitação.
- 4 -A entidade referida no n.º 1 do presente artigo pode, a todo o tempo, promover a substituição do membro que tiver indicado.
Artigo 7.º-B — Representante da Universidade dos Açores
Vigente desde: 14/04/2015
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Em vigor desde 14/04/2015