- 1 -O Paleoparque de Santa Maria integra as seguintes jazidas fósseis, classificadas com base nos critérios definidos nos artigos anteriores e demarcadas no anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante:
- a)Jazidas fósseis de classe 1: Pedra-que-pica; Ponta do Castelo; Malbusca e Área do Aeroporto;
- b)Jazidas fósseis de classe 2: Prainha e Praia do Calhau; Figueiral; Pedreira do Campo; Lagoinhas; Cré e Ponta do Cedro;
- c)Jazidas fósseis de classe 3: Gruta dos Icnofósseis; Ponta do Norte; Baía de Nossa Senhora; Vinha Velha; Ponta dos Frades; Ponta Negra; Pedrinha da Cré; Falha Oeste da Malbusca e Macela.
- 2 -A classificação de novas jazidas, no âmbito do Paleoparque de Santa Maria, é feita por decreto regulamentar regional, com base nos critérios e categorias definidos no presente diploma, por proposta do departamento do Governo Regional competente em matéria de ambiente, precedida de parecer das entidades com competência na gestão do respetivo território.
- 3 -A delimitação das jazidas fósseis referidas nos números anteriores é feita por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente.
Artigo 9.º — Paleoparque de Santa Maria
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018