- 1 -O presente diploma procede à adaptação, aos serviços da administração regional autónoma da Madeira, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pelo anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, 84/2015, 18/2016, 42/2016, 25/2017, 70/2017 e 73/2017, respetivamente, de 31 de dezembro, de 7 de agosto, de 20 de junho, de 28 de dezembro, de 30 de maio, de 14 de agosto e de 16 de agosto.
- 2 -O disposto no presente diploma aplica-se a todos os serviços integrados na administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O presente diploma aplica-se, ainda, a outras entidades públicas da administração regional e empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, nos termos das normas que, expressamente, se lhes refiram.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018