São considerados no apuramento do rendimento mensal bruto do agregado familiar, as seguintes categorias de rendimentos:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos de trabalho independente empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais, excluindo as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência;
- g)Outros rendimentos, fixos ou variáveis.