- 1 -O ensino básico deve ser alicerçado num trabalho integrado com a educação de infância e, particularmente, com a educação pré-escolar, tendo em conta o período de tempo que antecede o início da escolaridade obrigatória.
- 2 -O trabalho educativo dos educadores de infância encontra-se alicerçado num conjunto de fundamentos, referenciais e princípios pedagógicos, presentes, nomeadamente, nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) ou noutros documentos que espelhem orientações que sejam adaptadas à realidade regional.
Artigo 5.º — Orientações gerais para a Educação de Infância
Vigente desde: 29/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2020