- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeito de cálculo do incentivo, as despesas com aquisição de embarcações, novas ou usadas, ou a modernização das existentes, destinadas à renovação das frotas adstritas à operação de tráfego local, que correspondam aos custos médios do mercado, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas na regulamentação do sistema.
- 2 -O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o promotor do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
- 3 -O investimento previsto deve contemplar todas as rubricas necessárias à completa implementação do projeto.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 28/03/2023
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