Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma têm direito a um suplemento remuneratório de risco, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2020/A, de 2 de outubro, que estabelece as compensações a atribuir aos trabalhadores que exercem funções nos matadouros da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 11.º — Suplemento remuneratório de risco
Vigente desde: 21/11/2024
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