Os trabalhadores da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores podem requerer a passagem à situação de aposentação, logo que atinjam os 55 anos de idade, nos termos de legislação especial que lhes for aplicável.
Artigo 13.º — Aposentação
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024