- 1 -São categorias de complexidade funcional de grau 1 as previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -São categorias de complexidade funcional de grau 2 as previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo anterior.
- 3 -São categorias de complexidade funcional de grau 2 as previstas nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo anterior quando o trabalhador não possua licenciatura nem seja titular de grau académico superior.
- 4 -São categorias de complexidade funcional de grau 3 as previstas nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo anterior desde que o trabalhador possua licenciatura ou seja titular de grau académico superior.
Artigo 4.º — Complexidade funcional
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