- 1 -O recrutamento para a carreira especial dos trabalhadores em funções públicas da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores faz-se mediante procedimento concursal, nos termos do regime da LTFP, na sua redação atual, com as adaptações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, na sua redação atual.
- 2 -O recrutamento para as categorias de complexidade funcional de grau 1 é feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, podendo ser exigida carta de condução de automóveis ligeiros, carta de condução de veículos pesados e certificado de habilitação de motoristas (CAM), de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
- 3 -O recrutamento para as categorias de complexidade funcional de grau 2 é feito de entre indivíduos com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 artigo 86.º da LTFP.
- 4 -O recrutamento para as categorias de complexidade funcional de grau 3 é feito de entre indivíduos detentores de licenciatura ou grau académico que lhes confira o grau de licenciado, ou grau académico superior a este, de acordo com a alínea c) do n.º 1 artigo 86.º da LTFP.
Artigo 6.º — Recrutamento
Vigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2024
Referências (2)
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 86.º
- Artigo 86.º