Cria um sistema de apoio financeiro aos comerciantes das zonas rurais
(Objectivos)
(Forma de apoio)
(Requisitos a preencher)
Constituem requisitos para acesso aos benefícios previstos neste diploma:
(Critérios de preferência)
Constituem critérios de preferência para a concessão dos benefícios previstos neste diploma:
(Instrução do processo)
(Pagamento das compensações)
(Obrigações do beneficiário e entidade financiadora)
(Concorrência legal de incentivos)
Sempre que haja concorrência entre os incentivos previstos no presente decreto regional, e outros da mesma natureza contidos noutros diplomas, apenas serão concedidos os que forem mais favoráveis às entidades que os tenham requerido.
(Regime transitório)
É aplicável o regime do presente diploma aos investimentos que tenham tido lugar no decurso de 1982, desde que o processo seja instruído nos termos do presente decreto regional.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 21 de Junho de 1982.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.