- 1 -O IGRSS assegura o exercício das respectivas atribuições através dos seguintes serviços:
- a)Centro Coordenador de Prestações Diferidas (CCPD);
- b)Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo;
- c)Centro de Prestações Pecuniárias da Horta;
- d)Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada.
- 2 -O CCPD tem sede em Angra do Heroísmo e âmbito regional.
- 3 -Os centros de prestações pecuniárias têm sede em Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, respectivamente, com o seguinte âmbito geográfico:
- a)O Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo exerce as suas competências nas ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge;
- b)O Centro de Prestações Pecuniárias da Horta exerce as suas competências nas ilhas do Pico, do Faial, das Flores e do Corvo;
- c)O Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada exerce as suas competências nas ilhas de Santa Maria e de São Miguel.
- 4 -Os centros executam também, através de serviços locais, a nível de ilha ou de concelho, a acção decorrente das competências que lhes estiverem definidas.
- 5 -Os centros celebrarão acordos de cooperação com outras entidades, visando o desenvolvimento de acções a nível de freguesia.
Artigo 16.º — Serviços
Vigente desde: 26/06/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1987