- 1 -É criado o Fundo Açoriano de Seguro Pecuário, que tem como atribuição promover e divulgar o seguro pecuário na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente criando condições financeiras para uma exploração economicamente viável desta modalidade de seguro.
- 2 -O Fundo funciona sob a tutela do Secretário Regional da Agricultura e Pescas e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 11.º — Fundo Açoriano de Seguro Pecuário
Vigente desde: 10/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/1991