- 1 -A Região Autónoma dos Açores bonificará os prémios do seguro pecuário segundo critérios que tenham em vista:
- a)A sua utilização como instrumento eficaz de uma política de modernização e desenvolvimento das explorações pecuárias;
- b)Incentivar e dinamizar a realização do seguro, sobretudo do colectivo;
- c)Compatibilizar o seu custo com a rentabilidade e a economia das explorações.
- 2 -O esquema de bonificação dos prémios do seguro pecuário será fixado anualmente por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ouvidas as associações agrícolas.
Artigo 9.º — Bonificação dos prémios
Vigente desde: 10/08/1991
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Em vigor desde 10/08/1991