- 1 -O estabelecimento de uma zona de regime cinegético especial carece de prévios acordos da entidade ou entidades titulares e gestoras dos terrenos a ser submetidos àquele regime, nomeadamente no que respeita a:
- a)Entidade que acede ao direito de caça e terrenos de caça que a eles respeitam;
- b)Modalidades de ordenamento e exploração cinegética e obrigações delas decorrentes para ambas as partes.
Artigo 24.º — Acordo prévio com a entidade gestora de terreno cinegético
Vigente desde: 15/04/1992
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Em vigor desde 15/04/1992