- 1 -As armas, quando utilizadas na caça submarina, só podem ter como projéctil uma haste ou arpão com pontas.
- 2 -O uso de armas de gases comprimidos é expressamente proibido.
- 3 -É expressamente proibido o porte, fora de água, de armas carregadas em condições de disparo imediato.
Artigo 3.º — Armas utilizáveis
Vigente desde: 21/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1995