- 1 -As propostas de programa de desenvolvimento desportivo no âmbito do presente diploma devem conter os seguintes elementos:
- a)Descrição genérica do programa de desenvolvimento desportivo proposto;
- b)Justificação social e desportiva do programa, indicando as vantagens dele resultantes;
- c)Quantificação dos resultados esperados, quando aplicável;
- d)Previsão de custos e de necessidades de financiamento público, acompanhada dos respectivos cronogramas ou escalonamentos;
- e)Indicação de outras entidades eventualmente associadas ao programa e respectiva intervenção;
- f)Calendário da execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- g)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, quando aplicável;
- h)As sociedades anónimas desportivas devem apresentar proposta das acções que se propõem realizar, como veículos promocionais da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Se o programa tiver por objecto a construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, a proposta deve ainda conter a planta da respectiva localização e os elementos necessários à sua apreciação.
- 3 -A participação de terceiros no contrato-programa deve ser identificada na proposta, com indicação dos respectivos direitos e obrigações.
Artigo 7.º — Proposta de contrato-programa
Vigente desde: 26/07/2005
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Em vigor desde 26/07/2005