O Centro de Segurança Social da Madeira, doravante designado por CSSM, é competente para proceder à inscrição, como contribuintes, das pessoas singulares e das pessoas colectivas abrangidas pelo presente diploma, ainda que estas detenham locais de trabalho ou estabelecimentos no território nacional continental e ou na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Competência para a inscrição
Vigente desde: 20/04/2006
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Em vigor desde 20/04/2006