A mudança de responsável técnico deve ser comunicada à entidade licenciadora e às entidades competentes pelo plano de pedreira, pelo explorador, e acompanhada de proposta de nomeação de novo responsável e respectivo termo de responsabilidade.
Artigo 44.º — Mudança de responsável técnico
Vigente desde: 05/06/2007
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Em vigor desde 05/06/2007