- 1 -A Inspecção Regional de Trabalho pode alterar ou revogar as autorizações sempre que haja alteração dos pressupostos da sua atribuição.
- 2 -O titular da autorização está obrigado à devolução do respectivo documento à Inspecção Regional de Trabalho sempre que haja lugar a alteração dos seus termos ou a mesma tenha sido revogada.
Artigo 28.º — Alteração ou revogação da autorização
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009