O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
[a que se refere a alínea h) do n.º 2 do artigo 27.º]
Lista de equipamentos adequados ao exercício de trabalhos que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham
- 1 -Materiais para vedação e limitação das zonas de trabalho, designadamente fitas, barreiras, rótulos e material de sinalização.
- 2 -Materiais de protecção contra a propagação da contaminação.
- 3 -Equipamento apropriado para visualização clara e supervisão do trabalho e dos trabalhadores na zona confinada, quando necessário.
- 4 -Gerador de fumo para ensaios e verificação da estanquidade das zonas confinadas.
- 5 -Equipamento de protecção individual, designadamente fatos descartáveis ou reutilizáveis, botas e luvas laváveis.
- 6 -Aparelhos de protecção respiratória individual dotados de filtros de alta eficiência ou aparelhos respiratórios com fornecimento de artigo.
- 7 -Unidade de descontaminação inteiramente lavável, com o número de compartimentos separados entre si por portas automáticas, determinados em função da actividade desenvolvida e dos equipamentos de protecção utilizados, com chuveiro de água quente adaptável e áreas separadas para o vestuário limpo e o vestuário de trabalho contaminado, equipado com uma unidade de pressão negativa para manter a ventilação no interior da unidade de descontaminação.
- 8 -Unidade de pressão negativa para manter a ventilação no interior das zonas confinadas, dotado de exaustor com filtro de partículas de alta eficiência (HEPA).
- 9 -Aparelho para medir a pressão negativa com pelo menos dois canais.
- 10 -Aspirador de partículas de alta eficiência, com filtros HEPA fabricados segundo as especificações internacionais relativas à utilização com amianto.
- 11 -Equipamento de supressão de poeiras.
- 12 -Pulverizador para aplicação de aglutinantes de fibras de amianto.
- 13 -Gerador de emergência para os casos de avaria ou de interrupção da rede eléctrica.
- 14 -Equipamento para filtração das águas residuais contaminadas com amianto.
- 15 -Equipamento de limpeza e produtos descartáveis.
- 16 -Máquina de lavar destinada ao tratamento do vestuário utilizado antes do ingresso na zona confinada e durante as pausas do trabalho.