Todas as obras e remodelações, incluindo as isentas de licenciamento municipal, que impliquem um aumento da capacidade de alojamento dos empreendimentos turísticos, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma em adaptação, carecem de prévia declaração de conformidade, a emitir pela Direção Regional do Turismo.
Artigo 12.º — Obras
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2017
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2017/M - 1.ª Série(27/06/2017)
Original
Referências (1)
- Artigo 29.º