É revogada a alínea b) do artigo 5º, os n.os 6,7, 8 e 9 do artigo 6º e os n.os 2 e 3 do artigo 14º da orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/M, de 30 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2010/M, de 26 de maio.
Artigo 3º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013