O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 19 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de março de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM