- 1 -A EIG procede, durante a inspeção, às seguintes operações de avaliação e verificação:
- a)Avaliação da conformidade com os regulamentos e as normas técnicas aplicáveis;
- b)Avaliação da conformidade e da adequação das partes visíveis da instalação com o projeto da instalação de gás e a declaração de conformidade de execução, e quando não existam, menção deste facto;
- c)Verificação da conformidade das condições de ventilação para o funcionamento dos aparelhos a gás, tendo em conta a informação sobre ventilação constante do projeto da instalação;
- d)Verificação da instalação e do funcionamento dos aparelhos a gás;
- e)Verificação do funcionamento dos dispositivos de corte e do seu estado de conservação.
- 2 -Os procedimentos técnicos para a realização da inspeção de instalações de gás e de aparelhos a gás, bem como de redes e ramais de distribuição são aprovados por despacho do diretor regional da Economia e Transportes e publicitados no sítio da Internet da DRET, tendo em atenção as normas técnicas estabelecidas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).
- 3 -Para efeitos da verificação do funcionamento dos aparelhos a gás, o abastecimento de gás pode ser ligado durante a realização da inspeção.
Artigo 14.º — Procedimentos de inspeção
Vigente desde: 14/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2019