- 1 -Os apoios previstos no presente diploma ficam limitados ao montante da dotação orçamental disponível para apoio aos media.
- 2 -Caso o valor total das candidaturas apresentadas seja superior ao montante disponível, haverá lugar a rateio, tendo em conta o cálculo do peso percentual do número de trabalhadores de cada uma das candidaturas.
Artigo 5.º — Cobertura de encargos
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024