- 1 -Os apoios previstos no âmbito do presente diploma são cumuláveis com outros apoios previstos para o setor da comunicação social, designadamente os atribuídos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/A, de 10 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada - PROMÉDIA 2020, excecionando-se, por via da presente estatuição, o disposto no respetivo artigo 7.º
- 2 -Cabe ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social divulgar a existência do Apoio Extraordinário Media 2024.
Artigo 7.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024