- 1 -A natureza, programas e condições de aplicação dos métodos de selecção a adoptar para os concursos de habilitação e provimento serão definidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Educação e Cultura e da Administração Pública.
- 2 -Os concursos de habilitação, afectação e provimento a decorrer à data da entrada em vigor deste diploma serão válidos para o preenchimento dos lugares das carreiras e categorias de pessoal nele contempladas, independentemente da designação funcional, desde que exista afinidade de conteúdo funcional.
Artigo 7.º — Regulamentação dos concursos
Vigente desde: 05/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1988