- 1 -O contrato administrativo de provimento é também celebrado nos seguintes casos:
- a)Quando se trate de pessoal de difícil recrutamento em certas ilhas ou zonas por as mesmas dele se encontrarem carenciadas;
- b)Quando se revele indispensável ao funcionamento dos serviços de natureza transitória.
- 2 -Por resolução do Governo Regional serão estabelecidas as carreiras e as ilhas ou zonas que se considerem nas condições previstas na alínea a) do número anterior, não podendo, contudo, englobar-se carreiras inseridas nos grupos de pessoal administrativo auxiliar e operário.
- 3 -A contratação de pessoal ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 efectuar-se-á, para a situação de estágio, quando os contratos possuam as condições necessárias para as carreiras em que aquele seja exigido.
Artigo 2.º — Admissibilidade do contrato administrativo de provimento
Vigente desde: 27/07/1990
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Em vigor desde 27/07/1990