O contrato de trabalho a termo certo poderá ser celebrado por urgente conveniência de serviço, nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Artigo 4.º — Urgente conveniência de serviço
Vigente desde: 27/07/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1990
Referências (1)
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 18.º