A saída das embarcações poderá efectuar-se a qualquer hora, desde que até às 17 horas e 30 minutos do respectivo dia o utente:
- a)Exiba documento, emitido pela entidade administradora da marina, comprovativo de que as suas contas se encontram devidamente regularizadas;
- b)Haja cumprido todas as formalidades exigidas pelas autoridades marítimas e aduaneiras e as comprove.