- 1 -Constituem zonas de expansão urbana as áreas urbanizáveis.
- 2 -A intervenção nas referidas áreas comporta a localização de todas as funções e usos inerentes à vida urbana, nomeadamente infra-estruturas, equipamentos e estruturas verdes, que serão contempladas nos instrumentos de planeamento e gestão urbanística.
Artigo 15.º — Zonas de expansão urbana
Vigente desde: 24/06/1995
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