- 1 -Constituem espaços agro-florestais as áreas com características adequadas à agricultura ou à pecuária e aquelas onde predomina a floresta de produção.
- 2 -Os espaços agro-florestais integram zonas regadas, zonas com potencialidades agrícolas e zonas florestais de produção, bem como as zonas residenciais em meio rural.
Artigo 20.º — Caracterização
Vigente desde: 24/06/1995
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