- 1 -Nos espaços referidos no n.º 1 do artigo anterior são proibidos usos que diminuam ou destruam as suas potencialidades, devendo, nomeadamente, ser preservados os maciços de vegetação natural, com destaque para a Laurisilva.
- 2 -A implantação de estufas, independentemente da sua área, deve ser precedida de estudo de enquadramento paisagístico.
Artigo 21.º — Condicionantes
Vigente desde: 24/06/1995
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Em vigor desde 24/06/1995