- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são condições de ingresso no ensino recorrente:
- a)Para ingresso no ensino básico recorrente, o candidato estar, à data do início do ano escolar, para além da idade de escolaridade obrigatória e não ter obtido a certificação de conclusão do ciclo a que se candidata;
- b)Para ingresso no ensino secundário recorrente, o candidato ter perfeito 18 anos à data do início do ano escolar e não ser titular de um diploma de conclusão do ensino secundário.
- 2 -O acesso a qualquer nível ou ciclo do ensino recorrente depende de uma das seguintes condições:
- a)A apresentação do certificado de conclusão do nível ou ciclo precedente;
- b)Ter sido sujeito a avaliação por um CRVC e encaminhado para os módulos do ciclo ou nível em que vai inscrever-se.
Artigo 13.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002