- 1 -A comissão liquidatária dará aos credores da IRM, E. P., todos os elementos necessários à determinação exacta do montante dos respectivos créditos.
- 2 -As reclamações de crédito apresentadas estarão patentes para consulta dos interessados na sede da empresa durante o prazo de um mês após o termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º, podendo ser impugnadas por qualquer interessado nos 30 dias seguintes.
Artigo 7.º
Vigente desde: 18/07/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2002