- 1 -Os credores cujos créditos não hajam sido reconhecidos pela comissão liquidatária e incluídos no mapa referido, ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao tribunal comum para fazer valer os seus direitos.
- 2 -No caso de o tribunal reconhecer os direitos invocados deve a comissão liquidatária introduzir no respectivo mapa as competentes correcções.
Artigo 9.º
Vigente desde: 18/07/2002
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Em vigor desde 18/07/2002